Jornada de Trabalho do Caminhoneiro: Conheça Seus Direitos!

Amigo e amiga caminhoneiro, você sabe tudo sobre seus direitos relacionados à jornada de trabalho? Já ouviu falar da Lei do Motorista, criada especialmente para proteger sua profissão? Vamos conversar sobre isso!

Segundo dados recentes, existem cerca de 2 milhões de caminhoneiros no Brasil, e mais de 60% do transporte nacional depende do trabalho de vocês. Mesmo sendo uma profissão tão importante, muitos motoristas ainda não conhecem todos os seus direitos trabalhistas. Por isso, preparamos este artigo para explicar tudo o que você precisa saber sobre sua jornada de trabalho.

Fique com a gente até o final para entender os três pontos principais:

CONTROLE DE JORNADA – DESCANSO – RASTREAMENTO

A Lei nº 13103/2015, conhecida como Lei do Motorista, trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O objetivo? Proteger vocês, motoristas de caminhão, e garantir que as empresas ofereçam condições para um trabalho mais seguro e menos desgastante. Vamos entender melhor cada ponto:

1. Controle de Jornada

Uma das principais mudanças da Lei do Motorista foi a alteração do artigo 235-C da CLT, que regula a jornada de trabalho do motorista profissional. Agora, a lei estabelece que:

  • A jornada diária de trabalho deve ser de 8 horas, podendo ser estendida em até 2 horas extras.
  • Essas horas extras devem ser remuneradas adequadamente.
  • Em casos de Acordo ou Convenção Coletiva, a jornada pode ter até 4 horas extras.

Atenção! O tempo à disposição da empresa (exceto refeições, descanso e tempo de espera) conta como trabalho efetivo. O tempo de espera (carga, descarga e fiscalização) é remunerado com 30% do salário-hora normal.

Trabalho noturno (entre 22h e 5h) deve receber adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna.

Lembre-se: você tem flexibilidade para definir seu cronograma, incluindo intervalos para refeições e descanso, caso a empresa não o faça.

2. Descanso

Amigo e amiga, o descanso é fundamental para sua segurança! Um estudo recente mostrou que 60% das situações de perigo nas estradas estão relacionadas ao cansaço. Por isso, a lei garante:

  • Pelo menos 1 hora de intervalo para almoço.
  • Parada obrigatória de 30 minutos a cada 5 horas rodadas.
  • 11 horas de descanso entre jornadas, sendo 8 horas ininterruptas.
  • Para viagens longas (mais de 7 dias), direito a 24 horas livres, além do intervalo diário.

O descanso pode ser feito na cabine do caminhão, se possível, ou em alojamentos e hotéis disponibilizados pela empresa.

3. Rastreamento

A Lei do Motorista também estabelece o direito ao controle fidedigno da jornada. Na prática, isso pode ser feito através de:

  • Aparelho rastreador no celular ou no veículo, que registra início e fim da viagem e todos os intervalos.
  • Caso não haja rastreamento, você deve manter um diário de bordo, registrando suas pausas diariamente (pode ser ponto eletrônico ou papeleta de ponto).

Essas informações são importantes para garantir seus direitos e o pagamento correto de horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado.

Conclusão

Agora você conhece melhor seus direitos sobre jornada de trabalho e períodos de descanso. Lembre-se: conhecimento é poder! Se sua jornada for mais longa que o permitido ou se tiver dúvidas sobre seus direitos, não hesite em buscar ajuda.

Gostou do conteúdo? Compartilhe com outros motoristas para que todos entendam melhor como funciona a jornada de trabalho do caminhoneiro!

Boa viagem e até a próxima!

Para mais dicas como essa me siga no instagram @HyramSoaresAdvocacia

Consulta on line Trabalhista

Até 1 hora de consulta com advogado especializado
Análise de documentação
Orientação Jurídica para solução da questão